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CIDE |
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Essa contribuição é de competência da União e é administrada
pela Secretaria da Receita Federal, foi inicialmente instituída
pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1.991, na vigência
da atual Constituição Federal. Tal contribuição é cobrada das
empresas, sendo que o valor arrecadado é destinado exclusivamente
às despesas com atividades-afins das áreas de saúde, previdência
e assistência social.
Inicialmente
a referida contribuição era recolhida a 2% (dois por cento) sobre
o faturamento mensal, posteriormente com a Lei 9718 de 27 de
novembro de 1998, alíquota foi acrescida para 3% (três por cento)
e a base de cálculo foi majorada para a receita bruta, sendo que
tais aumentos podem ser discutidos judicialmente. |