Advogados São Paulo - Advogado - Direito de família, civil, sucessões, alimentos, divórcio, consumidor, trabalhista, trabalho, previdenciário, tributário.

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O escritório Maluf Barella Advogados está preparado para oferecer a seus clientes pessoas físicas soluções rápidas e eficazes, em diversas áreas do direito, dentre as quais destacam-se:

 Direito de Família e Sucessão:

  • Separação Consensual - procedimento adotado para realizar a separação judicial de pessoas casadas, com divisão de patrimônio.

  • Alimentos - procedimento judicial para fixar ou rever alimentos devidos a filhos menores por pais separados ou devido aos pais  por seus filhos ou parentes próximos.

  • Divórcio - procedimento judicial que visa a extinção do vínculo matrimonial.

  • Alvará Judicial - procedimento judicial para alienação de bem imóvel visando sua regularização ou alienação.

  • Inventário  - procedimento judicial devido para transferir patrimônio do ente falecido aos seus herdeiros.

 Direito Civil e Consumidor:

  • Indenizações - procedimentos possíveis tanto nas áreas de direito do consumidor (cobranças indevidas, defeito de produtos), quanto decorrente de atos ilícitos.

  • Revisão de Contratos -  procedimento que visa a discussão de cláusulas contratuais abusivas decorrente de empréstimos bancários, financiamentos e compra de imóveis).

  • Cobranças e Regularização de Pendências - propositura de ações e negociação de débitos.

Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário o escritório está apto para prestar os seguintes serviços: 

  • Reclamações Trabalhistas - propositura de ações e acompanhamentos de negociação em Sindicatos Delegacia Regional do Trabalho.

  • Planejamento Tributário -  acompanhamento de processos fiscais e apresentação de pareces e estratégias visando a redução da carga tributária e a administração do passivo tributário.

  • Requerimento e Revisão de Aposentadorias e Pensões -  propositura de ação visando a concessão de benefícios previdenciários e sua revisões.

 


Abaixo você encontrará algumas explicações mais aprofundadas dos serviços executados por nossos advogados:

 

DIREITO DE FAMÍLIA

A União Estável

 

A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e portanto possui proteção especial da lei.

Considerando que é cada vez maior o número de pessoas que passam a viver juntos é importante conhecer um pouco as conseqüências e reflexos dessa vida compartilhada, conhecida como união estável.

Como o próprio nome já diz a união estável se configura na união de pessoas de sexo opostos de modo estabilizado, assim considerado o relacionamento público e duradouro.

Diferente do casamento, para iniciar a União Estável não é necessário nenhum ato formal, basta a mera manifestação de vontade dos companheiros.          

Por ter sido pela Constituição Federal equiparado ao casamento a união estável gera algumas conseqüências quando do seu rompimento, que pode ocorrer por mera dissolução ou morte.

A dissolução traz duas conseqüências:  a necessidade de dividir o patrimônio conquistado nesse período e  o pagamento de pensão ao companheiro necessitado (assim considerado aquele que não tem condições financeiras de se sustentar).

A divisão do patrimônio, também conhecido como partilha de bens, decorre do Código Civil que estabeleceu no caso dos companheiros não terem estipulado contratualmente um regime de bens diferente, para eles será considerado o regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens de cada companheiro adquiridos antes do relacionamento, pertencem exclusivamente a ele, mas os bens adquiridos após o relacionamento pertencerão a ambos, com exceção das doações e heranças.

Assim como ocorre no final de um casamento é dever dos companheiros ajudar o outro em caso de necessidade, com pagamento de pensão alimentícia.        

A dissolução pode ocorrer de duas formas extrajudicial ou judicialmente, mas sempre que se estipular o pagamento de pensão alimentícia, sugerimos que seja feito judicialmente, para que se possibilite uma cobrança mais eficaz em caso de não pagamento.

O rompimento pela morte, por sua vez, além da partilha dos bens, gera ainda duas conseqüências: o recebimento de  herança e benefícios previdenciários.

É importante destacar que apesar de termos dito anteriormente que não existe nenhuma formalidade especial para instituição da união estável, nesse ponto devemos fazer uma observação. A fim de  evitar pedidos de herança ou benefícios previdenciário indevidos, a lei exige que se comprove a existência da união estável, o que muitas vezes pode ser difícil. Essa comprovação é realizada administrativamente perante as entidades previdenciárias e na sua impossibilidade judicialmente através de uma ação judicial denominada: Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, portanto, apesar de não ser obrigatório nenhuma formalidade especial para instituição da união estável, sempre sugerimos a nossos clientes que façam uma escritura pública de reconhecimento de união estável a fim de permitir de forma mais rápida a obtenção dos benefícios devidos aos companheiros sobreviventes.

Por último salientamos que o novo código civil inovou trazendo a possibilidade do companheiro sobrevivente receber além da sua meação (metade dos bens onerosos adquiridos durante o relacionamento) uma parte adicional dos bens do companheiro falecido, dividindo-os com seus herdeiros (descendentes, ascendentes, cunhados,  tios ou primos).

 

Divórcio e Separação Judicial

 

O fim do casamento pode ocorrer de duas formas distintas, a primeira conhecida como separação de fato (onde um dos cônjuges resolve sair de casa) e a separação judicial.

A  primeira por não ter a intervenção do Poder Judiciário não gera efeitos imediatos, sendo considerado perante a lei que as  pessoas nestas condições continuam casadas, gerando inclusive os mesmos direitos e obrigações como, por exemplo, os direitos do outro cônjuge quanto aos bens adquiridos após a separação de fato e o recebimento de pensão previdenciária em caso de óbito.

Por outro lado, uma vez comprovado judicialmente (através de documentos ou testemunhas) que os cônjuges estão separados de fato há mais de dois anos, eles poderão ajuizar a ação chamada de Divórcio Direto (o qual pode ser amigável ou litigioso) e se determinará a divisão do patrimônio, o pagamento de pensão alimentícia, guarda dos filhos menores e direito de visita.

Portanto, apesar da separação de fato puder ser convertida em divórcio direto após dois anos, essa situação deve ser evitada, pois não gera segurança jurídica.

A separação judicial é o procedimento judicial amigável ou não, no qual os cônjuges decidem por fim ao laço matrimonial, mas é importante destacar que, visando proteger os casamentos, a lei proíbe que os cônjuges optem pela separação consensual antes do primeiro ano da celebração do casamento.

A separação judicial consensual é um procedimento rápido, que pode ser feito até em um único dia.  Com a homologação da separação pelo Juiz as partes põem fim em algumas obrigações, porém para que o cônjuge possa contrair novas núpcias é necessário aguardar um ano da separação judicial para solicitar sua conversão em divórcio.

 Documentos indispensáveis para a separação judicial consensual:

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Documentos dos bens a serem partilhados (certidão de propriedade dos imóveis, notificação do IPTU).

 

 Outros procedimentos do Direito de Família e Sucessões

  • Alimentos - procedimento judicial para fixar ou rever alimentos devidos a filhos menores por pais separados ou devido aos pais  por seus filhos ou parentes próximos.

  • Alvará Judicial - procedimento judicial para alienação de bem imóvel visando sua regularização ou alienação.

  • Inventário  - procedimento judicial devido para transferir patrimônio do ente falecido aos seus herdeiros.

 


No direito civil e consumidor o escritório presta, além de outros serviços:

  • Indenizações - procedimentos possíveis tanto nas áreas de direito do consumidor (cobranças indevidas, defeito de produtos), quanto decorrente de atos ilícitos.

  • Revisão de Contratos -  procedimento que visa a discussão de cláusulas contratuais abusivas decorrente de empréstimos bancários, financiamentos e compra de imóveis).

  •  Cobranças e Regularização de Pendências - propositura de ações e negociação de débitos.

 

Nas áreas  trabalhista, tributária  e previdenciária o escritório está apto para prestar os seguintes serviços:

  • Reclamações Trabalhistas - propositura de ações e acompanhamentos de negociação em Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho.

  • Planejamento Tributário -  acompanhamento de processos fiscais e apresentação de pareces e estratégias visando a redução da carga tributária e a administração do passivo tributário.

  • Requerimento e Revisão de Aposentadorias e Pensões -  propositura de ação visando a concessão de benefícios previdenciários e sua revisões.

 

Se você tem alguma dúvida sobre qualquer um dos assuntos jurídicos relacionados com alguma de nossas áreas de atuação, consulte-nos por telefone ou via e-mail juridico@malufbarella.com.br


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