O escritório Maluf Barella Advogados está preparado para oferecer a seus clientes pessoas físicas
soluções rápidas e eficazes, em diversas áreas do direito,
dentre as quais destacam-se:
Direito
de Família e Sucessão:
-
Separação Consensual - procedimento
adotado para realizar a separação judicial de pessoas casadas, com
divisão de patrimônio.
-
Alimentos - procedimento judicial para
fixar ou rever alimentos devidos a filhos menores por pais
separados ou devido aos pais por seus filhos ou parentes
próximos.
-
Divórcio
- procedimento judicial que visa a extinção do vínculo matrimonial.
-
Alvará Judicial - procedimento judicial
para alienação de bem imóvel visando sua regularização ou
alienação.
-
Inventário - procedimento judicial
devido para transferir patrimônio do ente falecido aos seus
herdeiros.
Direito Civil e Consumidor:
-
Indenizações - procedimentos possíveis
tanto nas áreas de direito do consumidor (cobranças indevidas,
defeito de produtos), quanto decorrente de atos ilícitos.
-
Revisão de Contratos - procedimento que
visa a discussão de cláusulas contratuais abusivas decorrente de
empréstimos bancários, financiamentos e compra de imóveis).
-
Cobranças e Regularização de Pendências
- propositura de ações e negociação de débitos.
Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário
o escritório está apto para prestar os seguintes serviços:
-
Reclamações Trabalhistas - propositura
de ações e acompanhamentos de negociação em Sindicatos Delegacia
Regional do Trabalho.
-
Planejamento Tributário -
acompanhamento de processos fiscais e apresentação de pareces e
estratégias visando a redução da carga tributária e a
administração do passivo tributário.
-
Requerimento e Revisão de Aposentadorias e
Pensões - propositura de ação visando a concessão de
benefícios previdenciários e sua revisões.
Abaixo você
encontrará algumas explicações mais aprofundadas dos serviços
executados por nossos advogados:
DIREITO DE FAMÍLIA
A União Estável
A
Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade
e portanto possui proteção especial da lei.
Considerando que é cada vez maior o número de pessoas que passam a
viver juntos é importante conhecer um pouco as conseqüências e
reflexos dessa vida compartilhada, conhecida como união estável.
Como o próprio nome já diz a união estável se configura na união de
pessoas de sexo opostos de modo estabilizado, assim considerado o
relacionamento público e duradouro.
Diferente do casamento, para iniciar a União Estável não é necessário
nenhum ato formal, basta a mera manifestação de vontade dos
companheiros.
Por ter sido pela Constituição Federal equiparado ao casamento a
união estável gera algumas conseqüências quando do seu rompimento,
que pode ocorrer por mera dissolução ou morte.
A
dissolução traz duas conseqüências: a necessidade de dividir o
patrimônio conquistado nesse período e o pagamento de pensão ao
companheiro necessitado (assim considerado aquele que não tem
condições financeiras de se sustentar).
A
divisão do patrimônio, também conhecido como partilha de bens,
decorre do Código Civil que estabeleceu no caso dos companheiros
não terem estipulado contratualmente um regime de bens diferente,
para eles será considerado o regime da comunhão parcial de bens, no
qual os bens de cada companheiro adquiridos antes do relacionamento,
pertencem exclusivamente a ele, mas os bens adquiridos após o
relacionamento pertencerão a ambos, com exceção das doações e
heranças.
Assim como ocorre no final de um casamento é dever dos companheiros
ajudar o outro em caso de necessidade, com pagamento de pensão
alimentícia.
A
dissolução pode ocorrer de duas formas extrajudicial ou
judicialmente, mas sempre que se estipular o pagamento de pensão
alimentícia, sugerimos que seja feito judicialmente,
para que se possibilite uma cobrança mais eficaz em caso de não
pagamento.
O
rompimento pela morte, por sua vez, além da partilha dos bens, gera
ainda duas conseqüências: o recebimento de herança e
benefícios previdenciários.
É
importante
destacar que apesar de termos dito anteriormente que não existe
nenhuma formalidade especial para instituição da união estável,
nesse ponto devemos fazer uma observação. A fim de evitar pedidos
de herança ou benefícios previdenciário indevidos, a lei exige que se
comprove a existência da união estável, o que muitas vezes pode ser
difícil. Essa comprovação é realizada administrativamente perante as
entidades previdenciárias e na sua impossibilidade judicialmente através
de uma ação judicial denominada: Ação
Declaratória de Reconhecimento de União Estável, portanto, apesar de
não ser obrigatório nenhuma formalidade especial para instituição da
união estável, sempre sugerimos a nossos clientes que façam uma
escritura pública de reconhecimento de união estável a fim de
permitir de forma mais rápida a obtenção dos benefícios devidos aos
companheiros sobreviventes.
Por último salientamos que o novo código civil inovou trazendo a
possibilidade do companheiro sobrevivente receber além da sua meação
(metade dos bens onerosos adquiridos durante o relacionamento) uma
parte adicional dos bens do companheiro falecido, dividindo-os com
seus herdeiros (descendentes, ascendentes, cunhados, tios ou
primos).
Divórcio e Separação
Judicial
O
fim do casamento pode ocorrer de duas formas distintas, a primeira
conhecida como separação de fato (onde um dos cônjuges resolve sair
de casa) e a separação judicial.
A primeira por não ter a intervenção do Poder Judiciário não gera
efeitos imediatos, sendo considerado perante a lei que as pessoas
nestas condições continuam casadas, gerando inclusive os mesmos
direitos e obrigações como, por exemplo, os direitos do outro cônjuge
quanto aos bens adquiridos após a separação de fato
e o recebimento
de pensão previdenciária em caso de óbito.
Por outro lado, uma vez comprovado judicialmente
(através de documentos ou testemunhas) que os cônjuges estão
separados de fato há mais de dois anos, eles poderão ajuizar a ação
chamada de Divórcio Direto (o qual pode ser amigável ou litigioso) e
se determinará a divisão do patrimônio, o pagamento de pensão
alimentícia, guarda dos filhos menores e direito de visita.
Portanto, apesar da separação de fato puder ser convertida em
divórcio direto após dois anos, essa situação deve ser evitada, pois
não gera segurança jurídica.
A
separação judicial é o procedimento judicial amigável ou não, no
qual os cônjuges decidem por fim ao laço matrimonial, mas é importante destacar que, visando
proteger os casamentos, a lei proíbe que os cônjuges optem pela
separação consensual antes do primeiro ano da celebração do
casamento.
A
separação judicial consensual é um
procedimento rápido, que pode ser feito até em um único dia. Com a
homologação da separação pelo Juiz as partes põem fim em algumas
obrigações, porém para que o cônjuge possa contrair novas núpcias é
necessário aguardar um ano da separação judicial para solicitar sua
conversão em divórcio.
Documentos
indispensáveis para a separação judicial consensual:
-
Certidão de casamento;
-
Certidão de nascimento dos
filhos;
-
Documentos dos bens a
serem partilhados (certidão de propriedade dos imóveis,
notificação do IPTU).
Outros
procedimentos do Direito de Família e Sucessões
-
Alimentos - procedimento judicial para
fixar ou rever alimentos devidos a filhos menores por pais
separados ou devido aos pais por seus filhos ou parentes
próximos.
-
Alvará Judicial - procedimento judicial
para alienação de bem imóvel visando sua regularização ou
alienação.
-
Inventário - procedimento judicial
devido para transferir patrimônio do ente falecido aos seus
herdeiros.
No direito civil e consumidor o
escritório presta, além de outros
serviços:
-
Indenizações
- procedimentos possíveis tanto nas áreas de direito do consumidor
(cobranças indevidas, defeito de produtos), quanto decorrente de
atos ilícitos.
-
Revisão de Contratos
- procedimento que visa a discussão de cláusulas contratuais
abusivas decorrente de empréstimos bancários, financiamentos e
compra de imóveis).
-
Cobranças
e Regularização de Pendências - propositura de ações e
negociação de débitos.
Nas áreas trabalhista,
tributária e previdenciária o escritório está apto para prestar os
seguintes serviços:
-
Reclamações Trabalhistas
- propositura de ações e acompanhamentos de negociação em
Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho.
-
Planejamento Tributário -
acompanhamento de processos fiscais e apresentação de pareces e
estratégias visando a redução da carga tributária e a
administração do passivo tributário.
-
Requerimento e Revisão de Aposentadorias e
Pensões - propositura de ação visando a concessão de
benefícios previdenciários e sua revisões.
Se
você tem alguma dúvida sobre qualquer um dos assuntos jurídicos
relacionados com alguma de nossas áreas de atuação, consulte-nos
por telefone ou via e-mail
juridico@malufbarella.com.br
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