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COFINS– Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social  

Essa contribuição é de competência da União e é administrada pela Secretaria da Receita Federal, foi inicialmente instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1.991, na vigência da atual Constituição Federal. Tal contribuição é cobrada das empresas, sendo que o valor arrecadado é destinado exclusivamente às despesas com atividades-afins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Inicialmente a referida contribuição era recolhida a 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal, posteriormente com a Lei 9718 de 27 de novembro de 1998, alíquota foi acrescida para 3% (três por cento) e a base de cálculo foi majorada para a receita bruta, sendo que tais aumentos podem ser discutidos judicialmente.

Possíveis Questionamentos Judiciais

Redução do Recolhimento

Diminuir o aumento da alíquota de 2% para 3% e a alteração da Base de Cálculo 9718/98. 

Não Recolhimento/Restituição

É possível obter a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos dez anos das sociedades civis de profissões regulamentadas que cumpram os requisitos previstos  na lei.

 

 Para maiores informações consulte-nos  (11) 3107-0062    juridico@malufbarella.com.br